11 99905-2436 Whatszapp
CONDIÇÕES DO CONTRATO DE HOSPEDAGEM
1- A falta de pagamento da mensalidade autorizará a administração realizar imediata desocupação/ LACRAÇÃO da suíte e a penhora dos bens para o pagamento dos débitos em atraso conforme art. 1.467 do Código Civil de 2002;
2- Na mensalidade esta incluso APENAS: Moradia, Água e Luz (Wi-fi cortesia , portanto facultativo );
3- Não devolvemos mensalidades pagas, total ou parcial;
4- A devolução das chaves da suíte é feita sempre em dia útil e em horário comercial;
5- Não entregar as chaves ao final do contrato implicará na cobrança diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até a sua devolução;
6- Em caso de renovação da hospedagem, o morador deverá informar por escrito com pelo menos 15 (quinze) dias antes do vencimento do seu contrato, que irá continuar com a hospedagem, caso contrário entenderemos que a suíte será desocupada no término do prazo contratual;
7- O hóspede deixa como garantia 50% do valor da mensalidade pelos bens, pela limpeza e pela conservação da suíte, que ser-lhe à devolvido na entrega das chaves e vistoria final, desde que a suíte esteja no mesmo estado do descrito na vistoria inicial;
8- Caso o hóspede deseje desocupar a suíte antes do término do contrato, haverá multa no valor de 1 mês de hospedagem.Prazo minimo 12 meses.
9- No ato da contratação da hospedagem será feito um Laudo de vistoria Inicial que constará todos os bens da suíte e o seu estado de conservação,e fará parte inseparável do contrato de hospedagem;
10- Se não houver nenhuma manifestação do hóspede após 15(quinze) dias de hospedagem, entendemos que a suíte, os móveis e equipamentos estão em perfeito estado de funcionamento e conservação,após esse período qualquer problema/dano/defeito é de inteira responsabilidade do morador providenciar os reparos necessários, exceto se desgaste por uso normal e adequado;
• É proibido FUMAR na suíte;
• Não é permitida a entrada de animais de estimação;
• O Hóspede não pode sublocar ou emprestar os direitos de uso da sua suíte sem autorização da administradora;
• Respeitar o horário de silêncio entre 22:00 e 09:00 hs, é obrigatório;
• Não fazer barulho ao andar pelos corredores do prédio;
• Manter as boas condições de higiene na suíte;
• Descartar seu lixo fora do prédio nos dias indicados pela Prefeitura de São Paulo;
• Permitir a administradora vistoriar a suíte sempre em dia e horário previamente agendados;


